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(DOC. VP 198.1490.3002.7600)

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. CP, art. 349-A e CP, art. 312, ambos CP e Lei 11.343/2006, art. 35, c/c Lei 11.343/2006, art. 40, I e II. Superveniência sentença condenatória. Paciente que respondeu preso a toda ação penal. Segregação justificada e necessária. Expedição de guia de execução provisória pelo juízo da condenação com o regime compatibilizado. Detração. Supressão instância. Apelação interposta pela defesa pendente de julgamento no tribunal de origem. Habeas corpus não conhecido. Agravo regimental desprovido.

«I - É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada pelos próprios fundamentos. II - A orientação pacificada nesta Corte Superior é no sentido de que não há lógica em deferir ao condenado o direito de recorrer solto quando permaneceu preso durante a persecução criminal, se presentes os motivos para a segregação preventiva, como

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