(DOC. VP 198.1490.3002.3600)
STJ. Meio ambiente. Administrativo. Ambiental. Recurso especial. Não configurada a violação do CPC/2015, art. 1.022. Inexistência de omissão, obscuridade ou contradição. Multa judicial por embargos protelatórios. Inaplicável. Incidência da Súmula 98/STJ. Multa administrativa. Rediscussão de matéria fática. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Invasão do mérito administrativo. Guarda provisória de animal silvestre. Violação da dimensão ecológica do princípio da dignidade humana.
«1 - Na origem, trata-se de ação ordinária ajuizada pela recorrente no intuito de anular os autos de infração emitidos pelo Ibama e restabelecer a guarda do animal silvestre apreendido. 2 - Não há falar em omissão no julgado apta a revelar a infringência ao CPC/2015, art. 1.022. O Tribunal a quo fundamentou o seu posicionamento no tocante à suposta prova de bons tratos e o suposto risco de vida do animal silvestre. O fato de a solução da lide ser contrária à defendida pela part
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