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(DOC. VP 198.1490.3001.0800)

STJ. Processo civil. Tributário. Irpf. Alegação de violação do CPC/2015, art. 1.022. Não configurada. Irresignação que não viabiliza o recurso. Omissão. Inocorrência. Afronta ao CTN, art. 174. Improcedência. Incidência por analogia da Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. Alegação de afronta aos CPC/2015, art. 503 e CPC/2015, art. 508. Recurso que não comporta seguimento. Pretensão de reexame fático-probatório. Incidência da Súmula 7/STJ. Alegação de violação do CTN, art. 165. Alegação de recolhimento tributário além do devido. Não declarado.

«I - Na origem trata-se ação ordinária que objetiva obter provimento judicial para condenar a ré a devolver valores indevidamente pagos pelo agravante nos últimos cinco anos. Na sentença julgou-se improcedente o pedido. No Tribunal a quo a sentença foi mantida. Esta corte conheceu parcialmente do recurso especial e nesta parte negou-lhe provimento. II - Em relação à indicada violação do CPC/2015, art. 1.022, não se vislumbra a alegada omissão da questão jurídica apresentada p

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