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(DOC. VP 198.1220.5005.4900)

STJ. Processual civil e tributário. Recurso especial. Execução fiscal. Atualização de montante exequendo da CDA. Possibilidade. Intimação posterior do devedor. Ato prescindível. Súmula 392/STJ. Acórdão atacado em consonância com posição do STJ. Súmula 83/STJ. Não conhecimento.

«1 - A irresignação não merece conhecimento. 2 - Inicialmente, cumpre rememorar o teor da Súmula 392/STJ, que preceitua: «A Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa (CDA) até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução». Logo, se a substituição da CDA nesses casos é possível, quanto mais atualizar seu montante. 3 - Ademais, o entendimento do STJ é

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