(DOC. VP 198.1220.5003.9600)
STJ. Processual civil. CPC/2015, art. 492. Julgamento extra petita. Não configurado. Contrato de prestação de serviços. Pagamento de encargos moratórios. Previsão contratual. Súmula 7/STJ.
«1 - Não configurada a ofensa apontada ao CPC/2015, art. 492, porquanto o vício de julgamento extra petita não ocorre na hipótese do Juízo a quo, adstrito às circunstâncias fáticas (causa de pedir remota) e ao pedido constante nos autos, proceder à subsunção normativa com amparo em fundamentos jurídicos diversos dos esposados pelo autor e refutados pelo réu. 2 - O julgador não viola os limites da causa quando reconhece os pedidos implícitos formulados na inicial, não estando
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