(DOC. VP 198.1220.5002.9400)
STJ. Processual civil e administrativo. Embargos à execução. Discussão sobre a legitimidade do sindicato para propor a execução coletiva. Execução individual. Prescrição. Não ocorrência.
«1 - No que tange à prescrição, em função da autonomia do processo de execução em relação ao processo de conhecimento, a Súmula 150/STF estabelece idêntico prazo prescricional da ação de conhecimento para o processo de execução, que no caso dos autos é de cinco anos. 2 - Por outro lado, o STJ também firmou o entendimento de que, enquanto houver discussão a respeito da legitimidade do sindicato para promover a execução coletiva do título executivo judicial, não flui o pr
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