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(DOC. VP 198.1043.6002.9400)

STJ. Agravo regimental contra indeferimento liminar de habeas corpus. Tráfico de drogas. Requisitos da Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º, não preenchidos. Dedicação a atividades criminosas reconhecida pelas instâncias a quo. Inviabilidade de exame aprofundado de fatos e de provas.

«1 - Deve ser mantida a decisão monocrática de indeferimento liminar do pedido de habeas corpus, haja vista que as instâncias ordinárias afastaram a incidência do benefício previsto no § 4º da Lei 11.343/2006, art. 33 por entender que o acusado se dedicava a atividades criminosas. A pretensão em sentido contrário, a infirmar a conclusão da Corte local, implicaria o revolvimento do conjunto fático-probatório, inviável na via eleita. Precedentes. 2 - Agravo regimental improvido.�

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