(DOC. VP 198.1043.6000.0900)
STJ. Seguridade social. Direito processual civil e previdenciário. Agravo interno na ação rescisória interposta dentro do biênio legal. Conversão de tempo comum em especial. Definição da tese consolidada somente no julgamento dos edcl no REsp. 1.310.034/PR/STJ. Interpretação controvertida na época em que proferida a decisão rescindenda. Violação a literal dispositivo de Lei não configurada. É incabível ação rescisória balizada na modificação da interpretação de norma federal. Aplicabilidade da Súmula 343/STF, ratificada pelo plenário do STF no julgamento do re 590.809/RS/STF. Agravo interno do INSS a que se nega provimento.
«1. Na Ação Rescisória fundada no inciso V do CPC/1973, art. 485, a violação de lei deve ser literal, direta, evidente, de sorte que, não se configura a aludida violação se o acórdão rescindendo elege uma dentre as interpretações possíveis, sob pena de se tornar um mero recurso com prazo de interposição de dois anos. 2. Nos termos da orientação jurisprudencial desta Corte, é incabível Ação Rescisória balizada na modificação da interpretação de norma federal e que co
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