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(DOC. VP 198.0975.7000.9500)

TRF4. Processual civil. Conflito de competência. Juizado especial federal cível. Competência absoluta. Ação anulatória. Impossibilidade de reunião com a execução fiscal. Lei 10.259/2001, art. 3º.

«1. A competência do Juizado Especial Federal Cível é determinada pelo valor da causa. Cuida-se de competência absoluta, conforme dispõe a Lei 10.259/2001, art. 3º. 2. Em se tratando de competência absoluta, não se aplica o disposto no CPC/2015, art. 54 ( CPC/1973, art. 102), que permite a modificação da competência relativa pela conexão ou continência. 3. Ainda que a jurisprudência do STJ reconheça a conexão entre a ação anulatória do débito e a execução fiscal, uma

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