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(DOC. VP 198.0975.7000.8900)

TRF4. Conflito de competência. Juizado especial federal e juízo federal comum. Valor da causa. Renúncia do segurado. Admissibilidade. Lei 10.259/2001.

«1 - Para se beneficiar de processo mais expedito, o segurado tem direito de renunciar ao valor excedente a 60 salários-mínimos. 2 - Manifestada essa renúncia, a competência para processar e julgar a causa é do Juizado Especial Federal.»

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