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(DOC. VP 198.0908.8839.1144)

TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO AGRAVADA QUE INDEFERIU A CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DE GRATUIDADE DE JUSTIÇA E A TUTELA ANTECIPADA REQUERIDOS PELA PARTE AUTORA, ORA AGRAVANTE. COMPROVAÇÃO INSUFICIENTE DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. AUSÊNCIA DE URGÊNCIA OU PERIGO DE DANO A ENSEJAR O DEFERIMENTO DA LIMINAR. MANUTENÇÃO DA DECISÃO.

Quanto à gratuidade - Presunção juris tantum, não constituindo direito absoluto. art. 99, §2º do CPC que dispõe que o juiz poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta de pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos. Por conseguinte, a simples alegação de não possuir condições de arcar com as despesas processuais não autoriz

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