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(DOC. VP 198.0287.8708.3237)

TJMG. DIREITO DE FAMÍLIA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C PARTILHA - INOVAÇÃO RECURSAL - BENS MÓVEIS NÃO INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL - CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO - SUB-ROGAÇÃO DE BENS PARTICULARES INCONTROVERSA - CONFISSÃO DA REQUERIDA - MEAÇÃO DOS BENS MÓVEIS ADMITIDOS COMO EXISTENTES - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

Ampliada a lista dos bens a serem partilhados no recurso de apelação, não se pode conhecer desta questão, por inovação recursal e ampliação indevida do objeto da lide. Se ocorre a confissão, pela requerida, do fato de que o requerente se utilizou de recursos obtidos com a alienação de imóveis particulares, na construção da residência comum a ser partilhada, reconhece-se a sub-rogação destes valores, porque a confissão gera prova incontestável do fato. A ausência de atribui�

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