(DOC. VP 197.9540.8225.0275)
TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIRO. EMBARGANTE QUE SE INSURGE CONTRA ACORDO REALIZADO NOS AUTOS DA AÇÃO DE COBRANÇA 0201531-37.2020.8.19.0001, O QUAL PREVIU O PAGAMENTO DE 20% DOS CRÉDITOS TRABALHISTAS DECORRENTES DA AÇÃO TRABALHISTA 0004900.63.2006.5.01.0066 A TÍTULO DE HONORÁRIOS CONTRATUAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DO EMBARGANTE. 1.
O embargante/apelante sustenta a impossibilidade de retenção dos honorários advocatícios contratuais, firmados entre a entidade de classe e escritório de advocacia, diretamente do seu crédito trabalhista, tendo em vista não ter participado da celebração do contrato. 2. O juízo a quo julgou improcedente o pedido autoral, sob o fundamento de que fora provada a contratação dos serviços advocatícios prestados, motivo pelo qual forçoso o reconhecimento dos valores a serem recebidos pe
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