Carregando…

(DOC. VP 197.9062.7000.4400)

STJ. Seguridade social. Processual civil e previdenciário. Recurso especial. Tempo de serviço especial já examinado em demanda anterior. Coisa julgada reconhecida pela corte de origem. Reexame. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Limites objetivos da coisa julgada. Tese não apreciada. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ.

«1 - Os recursos interpostos com fulcro no CPC/1973 sujeitam-se aos requisitos de admissibilidade nele previstos, conforme diretriz contida no Enunciado Administrativo 2/STJ. 2 - A Corte de origem assentou que o tempo de serviço especial ora pleiteado já fora objeto de exame em ação judicial anterior por meio de decisão transitada em julgado. 3 - No caso, a revisão do que decidido, a fim de afastar a coisa julgada, impõe, além o reexame do contexto fático-probatório dos autos, o

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote