(DOC. VP 197.8913.5004.7500)
STJ. Propriedade industrial. Marca. Ação de abstenção de uso de marca e indenizatória. Bar do alemão. Direito de exclusividade. Marca formada por expressão de uso comum. Concorrência desleal. Súmula 7/STJ. Recurso especial improvido. CPC/2015, art. 1.022. CPC/2015, art. 1.025. Lei 9.279/1996, art. 130. Lei 9.279/1996, art. 124, XIX e XXIII.
«1 - Ação distribuída em 30/6/2015. Recurso especial interposto em 9/2/2018. Autos conclusos à Relatora em 4/12/2018. 2 - O propósito recursal é verificar se o uso da expressão BAR DO ALEMÃO, em estabelecimento comercial da recorrente, viola direitos titularizados pela recorrida sobre marca constituída pelos mesmos termos. 3 - Tratando-se de marca que apresenta baixo grau de distintividade, este Tribunal tem reconhecido que a exclusividade conferida ao titular do registro pode co
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