(DOC. VP 197.8825.6000.2100)
STJ. Seguridade social. Previdenciário. Benefício concedido na vigência da atual CF/88. Reajuste. Índices previstos em lei. Observância.
«1 - O Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que a adoção do índice integral por ocasião do primeiro reajuste, prevista na Súmula 260/TFR, mostra-se inaplicável aos benefícios concedidos sob a vigência, da CF/88/1988. 2 - Esta Corte, na esteira da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, reconhece que o reajustamento de benefícios pelos índices previdenciários, na forma da Lei 8.213/1991, art. 41, em sua redação original, não atenta contra as garantias da i
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