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(DOC. VP 197.8794.3175.6729)

TJSP. Apelação - Ação de cobrança - Sentença de procedência - Insurgência dos réus. Recurso do réu Abilio não conhecido - Indeferimento do pedido de gratuidade da justiça - Não recolhimento do preparo, após regular intimação - Prazo peremptório não observado, inexistindo justo motivo para o pedido de dilação formulado, ante a ausência de elementos mínimos que indiquem que a advogada não poderia, pelo menos, juntar o atestado médico antes do decurso dos prazos concedidos ou substabelecer o mandato - Documento médico que, além de genérico e com datas de assinatura divergentes, veio desacompanhado de prescrição de medicamentos - Deserção configurada - Inteligência dos CPC, art. 223 e CPC art. 1.007 - Precedentes. Cobrança de duplicatas objeto de cessão de crédito («factoring») - Autora que comprovou a compra dos títulos no âmbito de operação de fomento mercantil, antecipando recebíveis aos réus em virtude da emissão de notas fiscais de vendas de mercadorias - Sacados que, quando cobrados pela faturizadora, não reconheceram os títulos e negaram o recebimento dos produtos - Réus que não se desincumbiram do ônus de demonstrar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da autora, na medida em que não evidenciaram a necessária causalidade dos títulos cedidos, ou seja, que tinham lastro para sua emissão - Cobrança procedente - Sentença mantida. Apelo do réu Abilio não conhecido; recurso dos réus Meckan Industrial de Componentes Automotivos Eireli e Marcio Antonio Tesolin improvido

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