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(DOC. VP 197.8592.2002.3100)

STJ. Agravo regimental em habeas corpus. Direito processual penal. Execução provisória de penas restritivas de direitos. Impossibilidade. Entendimento fixado pela Terceira Seção do STJ julgamento do EREsp. 1.619.087/SC/STJ e ratificado no HC 435.092/SP/STJ. Agravo desprovido.

«1 - A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, ao julgar, em 14/06/2017, o EREsp. 1.619.087/SC/STJ, Rel. p/acórdão Min. JORGE MUSSI, DJe de 24/08/2017, fixou entendimento de não ser possível a execução provisória de penas restritivas de direitos, com fundamenta Lei 7.210/1984, LEP, art. 147. 2 - Em 24/10/2018, essa compreensão foi reafirmada pela Seção Criminal desta Corte, julgamento do HC 435.092/SP/STJ, Rel. p/acórdão Min. REYNALDO SOARES DA FONSECA, DJe 26/11/2018.

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