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(DOC. VP 197.8592.2000.5000)

STJ. Tributário. Agravo regimental agravo em recurso especial. Taxa de fiscalização de estabelecimentos. CTN, art. 77 e CTN, art. 78. Acórdão recorrido que decidiu a controvérsia à luz de interpretação constitucional e de legislação municipal. Competência do colendo STF. Direito local. Súmula 280/STF. Agravo do município de São Paulo/SP a que se nega provimento.

«1 - O STJ tem proclamado que o exame dos CTN, art. 77 e CTN, art. 78, por reproduzir preceito constitucional (CF/88, art. 145), é vedado a esta Corte, porquanto implicaria, de forma reflexa, verificar a constitucionalidade dos regramentos e usurpar a competência do STF. 2 - Além do fundamento constitucional, a questão controvertida foi dirimida com base Lei Municipal 13.474/2002 do Município de São Paulo/SP, sendo impertinente, quanto ao fundamento Carta Magna, a impugnação deduzida

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