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(DOC. VP 197.8592.2000.1900)

STJ. Processual civil. Reclamação. Competência. Terceira Seção. RISTJ. Decisão genérica e contraditória. Não configurada. Precedentes. Utilização da reclamação como sucedâneo recursal. Inadmissibilidade.

«1 - dicção do CPC/2015, art. 988, §º, a reclamação pode ser proposta perante qualquer tribunal, e seu julgamento compete ao órgão jurisdicional cuja competência se busca preservar ou cuja autoridade se pretenda garantir. 2 - caso posto, a decisão cuja autoridade se busca garantir foi proferida Recurso Especial 1.066.263/RS/STJ pelo Ministro Napoleão Maia Filho (e/STJ fls. 22-29), o qual, à época, integrava a Quinta Turma, que, de sua vez, compõe a Terceira Seção. 3 - dic�

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