(DOC. VP 197.8592.2000.0800)
STJ. Processual civil. Agravo interno mandado de segurança. Coisa julgada reconhecida. Decisão monocrática mantida.
«1 - A coisa julgada é aferida tão somente pela identidade de partes, pedido e causa de pedir, quando uma das ações já foi decidida por sentença contra a qual não caiba mais recurso. 2 - Coisa julgada reconhecida, em razão de ação anterior com mesmas partes, mesma causa de pedir e mesmo pedido: percepção dos valores contidos portaria concessória de anistia. 3 - Agravo interno não provido.»
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