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(DOC. VP 197.8112.2004.7000)

STJ. Recurso ordinário em habeas corpus. Homicídio doloso. Fato ocorrido em 2003. Denúncia recebida em 2011. Prisão preventiva decretada em 2015. Réu em local incerto e não sabido. Citação por edital. Revelia. Suspensão do processo. Fundamento inidôneo. Manifesto constrangimento ilegal. Recurso provido.

«1 - A prisão preventiva possui natureza excepcional, sempre sujeita a reavaliação, de modo que a decisão judicial que a impõe ou mantém, para compatibilizar-se com a presunção de não culpabilidade e com o Estado Democrático de Direito - o qual se ocupa de proteger tanto a liberdade individual quanto a segurança e a paz públicas - , deve ser suficientemente motivada, com indicação concreta das razões fáticas e jurídicas que justificam a cautela, nos termos do CPP, art. 312, CPP

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