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(DOC. VP 197.8112.2000.0900)

STJ. Processual civil. Reclamação. Decisão que inadmitiu pedido de uniformização de interpretação de lei. Suposto dissídio entre decisões proferidas por turmas recursais de diferentes estados. Decisão do tribunal que rejeita o encaminhamento do incidente ao STJ. Usurpação de competência.

«1 - Trata-se de Reclamação (CF/88, art. 105, I, «f») contra decisão proferida pelo presidente da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, que negou seguimento ao Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei, sob o argumento de que não há confronto do acórdão combatido com entendimento de Turma Recursal ou Súmula do Superior Tribunal de Justiça. 2 - O Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei tem por fundamento a Lei 12.153/2009, art. 18, §

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