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(DOC. VP 197.7163.1000.5600)

STJ. Seguridade social. Conflito negativo de competência. Juízo federal de juizado comum e juízo federal de juizado especial da mesma seção judiciária. Competência do e. STJ para dirimir o conflito. Incidência da Súmula 348/STJ. Ação com pedido de reforma. Valor da causa inferior a 60 (sessenta) salários mínimos. Exceção da Lei 10.259/2001, art. 3º, § 1º, III, afastada. Caráter reflexo da anulação do ato administrativo. Natureza previdenciária do pedido. Competência do juizado especial federal.

«I - «Compete ao Superior Tribunal de Justiça decidir os conflitos de competência entre juizado especial federal e juízo federal, ainda que da mesma seção judiciária» (Súmula 348/STJ). II - Sendo o valor da causa inferior a 60 (sessenta) salários mínimos, cabe ao Juizado Especial Federal, ex vi do Lei 10.259/2001, art. 3º, caput, a competência para processar, conciliar e julgar as causas de competência da Justiça Federal. III - In casu, a anulação do ato administrativo, s

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