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(DOC. VP 197.6523.8015.9621)

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - ADQUIRENTE DA COISA LITIGIOSA - ASSISTENTE ADMITIDO EM FASE DE LIQUIDAÇÃO DE SETENÇA - ILEGITIMIDADE PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO DO FEITO EXECUTIVO - INEXISTÊNCIA DE SOLIDARIEDADE E LITISCONSÓRCIO PASSIVO - RECURSO DESPROVIDO. - A

intervenção de terceiro é fato jurídico processual que implica modificação de processo já existente. Trata-se de ato jurídico processual pelo qual o terceiro, autorizado por lei, ingressa em processo pendente em função de um vínculo jurídico. - A jurisprudência do c. STJ tem reputado inviável a intervenção de terceiros sob a forma de assistência na fase de cumprimento de sentença ou no processo executivo, salvo na ação cognitiva incidental de embargos (AgInt no REsp. 1.838.8

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