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(DOC. VP 197.5513.3000.8100)

STF. Recurso extraordinário. Tributário. ISS. Incidência sobre gorjeta cobrada compulsoriamente. CF/67, art. 21 e CLT, art. 457, § 3º.

«I - a gorjeta, ainda quando compulsoriamente cobrada pelo estabelecimento, integra a remuneração do empregado - sujeita, por sua vez, a tributação federal (IR - Imposto de Renda) e não municipal (ISS). II - o serviço de oferecimento de hospedagem, alcançável pelo ISS, e prestado pelo hotel, não podendo a remuneração de seus empregados ser tributada se não prestam, estes, a atividade atingida pelo tributo. Recurso provido.»

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