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(DOC. VP 197.5513.3000.5400)

TJMG. Agravo de instrumento. Ação de interdito proibitório. Liminar. Justo receio da turbação ou esbulho. Requisitos presentes. Decisão reformada. Recurso provido. CPC/2015, art. 568.

«1. Na ação de interdito proibitório, para deferimento da liminar, cabe ao autor provar a sua posse, a ameaça de turbação ou de esbulho praticada pelo réu e a data da ameaça. 2. Presentes os requisitos do CPC/2015, art. 568, impõe-se o deferimento da liminar. 3. Recurso provido.»

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