(DOC. VP 197.5513.3000.0800)
STJ. Tributário. Mandado de segurança. ISS. Incidência sobre taxa de serviços (gorjeta). Impossibilidade. CLT, art. 157, § 3º. Decreto-lei 406/1968, art. 9º.
«6. As receitas decorrentes da efetiva prestação de serviços são tributáveis pelo ISS, consubstanciando o pagamento da prestação contratual correspondente. Outrossim, as entradas que não provocam incremento no patrimônio representam mera passagem de valores, a serem repassadas a terceiros, e não implicam qualquer modificação no patrimônio da empresa. Distinção necessária entre receita e entrada para fins financeiro-tributários. 7. A «gorjeta», consoante estabelecido pela C
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