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(DOC. VP 197.5214.4006.4900)

STJ. Insanidade mental superveniente. Pedido de realização de perícia. Indeferimento de produção de prova requerida. Decisão judicial fundamentada. Ilegalidade não caracterizada. Necessidade de reexame fático-probatório. Impossibilidade. Insurgência desprovida.

«1 - Ao magistrado é facultado o indeferimento, de forma fundamentada, da produção de provas que julgar protelatórias, irrelevantes ou impertinentes, devendo a sua imprescindibilidade ser devidamente justificada pela parte. Precedentes do STJ e do STF. 2 - Na hipótese em apreço, verifica-se que foram declinadas justificativas plausíveis para a negativa de produção da perícia requerida pela defesa do recorrente, circunstância que afasta a alegada ilegalidade no acórdão recorrido.

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