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(DOC. VP 197.5214.4006.0900)

STJ. Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Crime do CP, art. 337-A, III do continuidade delitiva. Indeferimento do pleito de arrolamento de testemunha. Extemporaneidade. Preclusão consumativa. Reexame do acervo fático-probatório. Súmula 7/STJ. Reconhecimento de nulidades. Princípio da instrumentalidade das formas. Demonstração do prejuízo à parte. Prescrição da pretensão punitiva do estado. Não ocorrência. Agravo não provido.

«1 - Como se vê no acórdão impugnado, ao contrário do que foi afirmado pelo agravante, o indeferimento do pleito de arrolamento da testemunha deu-se em razão de sua extemporaneidade, o que ocasionou a preclusão consumativa. Dessa forma, para alterar esse entendimento seria necessário o revolvimento das provas, o que atrai o óbice da Súmula 7/STJ. 2 - O reconhecimento de nulidades no curso do processo penal reclama uma efetiva demonstração do prejuízo à parte, sem a qual prevalec

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