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(DOC. VP 197.5214.4004.2300)

STJ. Família. Sucessão. Casamento e união estável. Direito civil. Filhos comuns e exclusivos. Bem adquirido onerosamente na constância da união estável. Regimes jurídicos diferentes. CCB/2002, art. 1.790, I e I. Inconstitucionalidade declarada pelo STF. Equiparação. CF/88. Nova fase do direito de família. Variedade de tipos interpessoais de constituição de família. CCB/2002, art. 1.829, I. Incidência ao casamento e à união estável. Marco temporal. Sentença com trânsito em julgado. Assistência judiciária gratuita. Ausência dos requisitos. Súmula 7/STJ. Violação ao princípio da identidade física do juiz. Não ocorrência. Agravo interno no recurso especial a que se nega provimento. Súmula 568/STJ. CCB/2002, art. 1.641. CPC/2015, art. 245. CPC/2015, art. 277.

«1 - É firme o entendimento do STJ de que «a meação constitui-se em consectário do pedido de dissolução da união estável, não estando o julgador adstrito ao pedido de partilha dos bens discriminados na inicial da demanda» (REsp. 1021166/PE/STJ, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 02/10/2012, DJe 08/10/2012). 2 - A diferenciação entre os regimes sucessórios do casamento e da união estável promovida pelo CCB/2002, art. 1.790 é inconstitucional.

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