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(DOC. VP 197.4105.2000.3600)

TJSC. Agravo de instrumento. Embargos de terceiro. Reintegração de posse. Alegada nulidade da demanda possessória por ausência de citação da companheira co-possuidora. Liminar indeferida na origem. Recurso da embargante. Prova suficiente da composse e do conhecimento da relação convivencial por parte do embargado. Exegese do CPC/2015, art. 73, §§ 2º e 3º. Nulidade da demanda possessória que, a priori, se antevê. Requisitos timbrados no CPC/2015, art. 300 satisfeitos. Liminar deferida. Agravo de instrumento conhecido e provido. CPC/2015, art. 73.

«Em se tratando de ação possessória, a exigência de citação do companheiro somente se faz presente quando a união estável estiver comprovada nos autos, nos termos do CPC/2015, art. 73, § 3º, evidenciando-se, ainda, a composse ou a prática do ato turbativo/esbulhador por ambos do casal, já que são essas as condições à existência do litisconsórcio passivo necessário, na específica hipótese do CPC/2015, art. 73, § 2º. Verificada a presença de tais pressupostos, impõe-se

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