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(DOC. VP 197.4105.2000.3400)

TJDF. Apelação cível. Direito civil e processual civil. Reintegração de posse. Litisconsórcio ativo necessário. Cônjuge. Composse. CPC/2015, art. 73, § 2º. Nulidade da sentença. Recurso prejudicado.

«1. Nos termos do CPC/2015, art. 73, § 2º, «nas ações possessórias, a participação do cônjuge do autor ou do réu somente é indispensável nas hipóteses de composse ou de ato por ambos praticado». 2. A necessidade de formação de litisconsórcio em casos tais deriva da lei, sendo dispensável qualquer justificativa, bastando o exercício da composse pelos cônjuges ou que o ato (turbação, esbulho ou violência iminente) seja por ambos praticado. 3. Proferida sentença sem a

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