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(DOC. VP 197.4105.2000.2900)

TJSP. Apelação cível. Ação declaratória de nulidade. Querella nulitatis insanabilis. Sentença de procedência. Recurso de apelação interposto pela autora. Sentença proferida nos autos de ação reivindicatória. Inobservância de litisconsórcio ativo necessário. Autor da ação reivindicatória (Processo 1019524-57.2014.8.26.0007) casado sob o regime da comunhão total de bens. Ausência de inclusão de sua mulher no polo ativo da ação, em clara afronta às disposições do CPC/2015, art. 73, caput. Nulidade corretamente reconhecida. Inobservância do litisconsórcio ativo necessário que implica no reconhecimento não apenas da nulidade da sentença proferida nos autos da ação reivindicatória, mas do processo como um todo. Recurso provido para declarar a nulidade do Processo 1019524-57.2014.8.26.0007, mantida, no mais, a R. Sentença apelada. Dá-se provimento ao recurso de apelação

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