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(DOC. VP 197.2792.7002.7300)

STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno no recurso especial. A ação rescisória fundada no, V do CPC/1973, art. 485 exige que a violação de Lei seja literal, direta, evidente, dispensando o reexame dos fatos da causa. A ofensa a preceito normativo, por si só, que se caracteriza como mero inconformismo com o deslinde da questão, não autoriza a desconstituição da coisa julgada. Agravo interno do particular a que se nega provimento.

«1 - É firme a orientação jurisprudencial pacificada nesta Corte de que na Ação Rescisória fundada no inciso V do CPC/1973, art. 485 a violação de lei deve ser literal, direta, evidente, dispensando o reexame dos fatos da causa. 2 - No caso dos autos, a alegação da parte ora agravante não evidencia que o acórdão rescindendo haja ofendido a literalidade dos dispositivos legais invocados. Na verdade, pretende rediscutir a matéria já decidida, traduzindo-se em mero inconformismo

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