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(DOC. VP 197.2792.7000.0100)

STJ. Agravo interno. Pedido de suspensão. Liminar em procedimento criminal. Não conhecimento. Liminar em ação de improbidade administrativa. Indeferimento. Utilização da medida como sucedâneo recursal. Impossibilidade. Lesão a um dos bens tutelados. Não demonstração. Inexistência de elementos hábeis para infirmação dos fundamentos da decisão impugnada.

«1 - A suspensão de liminar é medida excepcional de contracautela cuja finalidade é evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança ou à economia públicas (Lei 8.038/1990, Lei 8.437/1992, Lei 9.494/1997 e Lei 12.016/2009). 2 - Não é cabível o pedido de suspensão de liminar em procedimentos criminais. Precedentes. 3 - A parte não pode utilizar-se da suspensão como sucedâneo recursal. Se a questão suscitada é emimentemente jurídica, a parte deve se valer dos meios recu

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