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(DOC. VP 197.2131.2000.6900)

TJMG. Agravo de instrumento. Ação indenizatória. Defeito em veículo automotor. Não acionamento do AIR BAG. Inversão do ônus da prova. Cabimento. Honorários periciais. Prova requerida pelas partes. Responsabilidade. CPC/1973. CPC/2015, art. 1.031.

«- Nas hipóteses previstas no CDC, art. 12 (Lei 8.078/1990), é devida a inversão do ônus da prova, competindo ao fornecedor provar a superveniência de uma das excludentes de sua culpa, para não ser responsabilizado por eventual defeito do produto fornecido. - Nos termos do CPC/2015, art. 1.047, as disposições sobre provas previstas em tal código aplicam-se somente às provas requeridas ou determinadas de ofício a partir do início de sua vigência (18/03/2016) - No regime do CPC

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