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(DOC. VP 197.2131.2000.3700)

STJ. Processual civil. Recurso especial. Violação ao CPC/1973, art. 535. Não configurada. Inventário. CPC/1973, art. 993, parágrafo único, II. Apuração de haveres. Inadequação da via, in casu. Existência de controvérsia entre o sócio remanescente e os demais herdeiros acerca da dissolução de sociedade limitada. Questão de alta indagação. CPC/1973, art. 984. Remessa da questão às vias ordinárias. Possibilidade. CPC/2015, art. 630.

«1. A motivação contrária ao interesse da parte ou mesmo omissa em relação a pontos considerados irrelevantes pelo decisum não se traduz em ofensa ao CPC/1973, art. 535. 2. A ofensa ao CPC/1973, art. 535 somente se configura quando, na apreciação do recurso, o Tribunal de origem insiste em omitir pronunciamento sobre questão que deveria ser decidida, e não foi, o que não ocorreu na hipótese dos autos. 3. O CPC/1973, art. 993, parágrafo único, dispõe sobre as medidas postas

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