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(DOC. VP 197.2131.2000.2900)

TJPR. Família. Agravo de instrumento. Autos de inventário. Decisão que suspendeu o trâmite do inventário até que a questão referente à união estável supostamente havida entre o de cujus e a ora interessada seja dirimida nas vias próprias. Irresignação dos requerentes. Alegação de que a suposta companheira só pretende a partilha de um dos três bens imóveis deixados pelo de cujus, o que autorizaria o prosseguimento do inventário quanto aos demais. Possibilidade de prosseguimento do feito quanto aos bens em relação aos quais inexiste litígio, desde que resguardado o quinhão que eventualmente couber à suposta companheira, se admitida como meeira e herdeira. Inteligência do CPC/1973, art. 1.000, parágrafo único (vigente à época da decisão agravada) e do CPC/2015, art. 627, § 3º. Decisão modificada. Recurso provido.

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