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(DOC. VP 197.1940.8002.5200)

STJ. Crime de trânsito. Dolo eventual. Concurso formal. Tentativa de homicídio na direção de veículo automotor. Embriaguez e velocidade acima da permitida. Decisão de pronúncia. Desclassificação. Fatos incontroversos. Revaloração cabível. Desclassificação da conduta para o delito previsto no CTB, art. 302. Ausência de circunstâncias excedentes ao tipo. Recurso especial não provido. CP, art. 14, II. CP, art. 18, I. CP, art. 121, caput. CPP, art. 413. CPP, art. 415. CPP, art. 419. CP, art. 70.

«1 - É possível, em crimes de homicídio na direção de veículo automotor, o reconhecimento do dolo eventual na conduta do autor, desde que se justifique tal excepcional conclusão com base em circunstâncias fáticas que, subjacentes ao comportamento delitivo, indiquem haver o agente previsto o resultado morte e a ele anuído. 2 - Contudo, o que normalmente acontece (id quod plerunque accidit), nas situações em que o investigado descumpre regras de conduta do trânsito viário, é con

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