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(DOC. VP 197.1940.8000.5200)

STJ. Intimação da defesa acerca da data em que o reclamo será julgado. Impossibilidade de sustentação oral. Inexistência de violação aos princípios da ampla defesa e do contraditório. Recurso desprovido.

«1 - Nos termos do art. 159, IV, do RISTJ, não se admite sustentação oral no julgamento do agravo regimental, razão pela qual se afigura improcedente o pleito de intimação da defesa para a respectiva sessão. Precedentes. 2 - Agravo regimental desprovido.»

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