Carregando…

(DOC. VP 197.1412.1000.3100)

TNU. Seguridade social. Previdenciário. Tema 53/TNU. PEDILEF. Uniformização de interpretação de Lei. Atividade especial. Manipulação de óleos e graxas. Lei 8.213/1991, art. 57. Lei 8.213/1991, art. 58. Decreto 2.172/1997. Decreto 3.048/1999. Lei 10.259/2001, art. 14, § 2º.

«Tema 53/TNU - Saber se a manipulação de óleos e graxas pode, em tese, configurar condição especial de trabalho para fins previdenciários.Tese jurídica fixada: - A manipulação de óleos e graxas, desde que devidamente comprovado, configura atividade especial.» 1. A manipulação de óleos e graxas, em tese, pode configurar condição especial de trabalho para fins previdenciários. 2. O código 1.0.7 do Anexo IV dos Decreto 2.172/1997 e Decreto 3.048/1999, que classif

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote