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(DOC. VP 197.1193.6514.9251)

TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA.

Alegação pela parte autora de que o Município contratou a empresa Resoft para a prestação de serviços de licenciamento, instalação e manutenção de softwares administrativos e financeiros, contudo, a empresa contratada atuaria como interposta pessoa de 4R Sistemas & Assessoria Ltda, visando burlar a proibição imposta a esta última de contratar com o poder público imposta nos autos de improbidade administrativa 1000974-562016.8.26.0326. Pretensão de anulação do Pregão 43/ 2021 e

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