(DOC. VP 197.1174.6000.7500)
TRF4. Agravo de instrumento. Administrativo. Desapropriação. Imóvel rural. Cumprimento de sentença. Intimação dos advogados. CPC/2015, art. 319.
«1. A completa qualificação das partes é, em regra, ônus da parte autora (CPC/2015, art. 319, II). Não obstante, tenho que a peculiaridade do caso, que trata da cobrança de valores recebidos indevidamente nos autos da desapropriação 2000.70.07.000375-2, justifica a intimação dos procuradores dos executados para que colaborem na indicação do endereço correto das partes. 2. Assim, os advogados que representavam o expropriado/executado no momento do levantamento do alvará devem se
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote