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(DOC. VP 197.1174.6000.2400)

TJSP. Agravo em execução penal. Remição pela leitura. Ausência de previsão legal. Leitura de obras literárias não pode ser equiparada ao estudo. Impossibilidade de interpretação extensiva da LEP - Lei 7.210/1984, art. 126. Causas de extinção de pena devem ser instituídas por Lei. Situação que caracterizaria ofensa ao princípio da legalidade. Recurso de agravo em execução desprovido. CF/88, art. 22.

«Trecho do voto: [...] Contudo, em que pese a leitura seja um importante instrumento de desenvolvimento intelectual e de combate à ociosidade em ambiente prisional, não está prevista dentre as hipóteses legais de remição, não podendo ser equiparada à atividade de ensino. Isso porque a LEP - Lei 7.210/1984, art. 126 especifica que o estudo apto a ensejar a remição de penas consiste na frequência escolar a atividades de ensino fundamental, médio, inclusive profissionalizante, ou super

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