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(DOC. VP 197.0691.0003.2600)

STJ. Seguridade social. Processo civil. Embargos de divergência. Tributário. Repetição de indébito. Contribuição previdenciária. Juros de mora. Termo inicial. Súmula 188/STJ. Inexistência de vícios no julgado.

«1. «Nos termos do CTN, art. 167, parágrafo único do CTN e da Súmula 188/STJ, 'Os juros moratórios, na repetição do indébito tributário, são devidos a partir do trânsito em julgado da sentença'. Tal regime é aplicável à repetição de indébito de contribuições previdenciárias, que também têm natureza tributária.» (REsp 1086935/SP/STJ, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, Primeira Seção, DJe 24.11.2008, sujeito ao regime do CPC/1973, CPC, art. 543-Ce da Resolução STJ 08/08

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