(DOC. VP 197.0691.0003.2400)
STJ. Seguridade social. Embargos de divergência dos contribuintes. Tributário. Execução fiscal. Desconto em folha de contribuição previdenciária. Acórdão embargado que entende ser tributo sujeito a lançamento de ofício. Acórdão paradigma que entendeu ser tributo sujeito a lançamento por homologação.
«1. É assente nesta Corte o entendimento de que a contribuição previdenciária é tributo sujeito a lançamento por homologação, por isso que a prescrição em relação a ela é computada consoante a tese dos «cinco mais cinco», a partir de sua retenção, máxime pela sua inequívoca natureza tributária. 2. O STJ, por intermédio da sua Corte Especial, no julgamento da AI nos EREsp 644.736/PE/STJ, declarou a inconstitucionalidade da segunda parte da Lei Complementar 118/2005, art.
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