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(DOC. VP 197.0632.5000.3100)

STJ. Seguridade social. Previdenciário. Trabalho rural. Cumprimento do requisito de carência. Fundamento do aresto regional que remanesceu íntegro. Incidência da Súmula 283/STF. Preenchimento dos requisitos para fins de aposentadoria rural. Desconstituição das premissas lançadas no acórdão recorrido. Óbice da Súmula 7/STJ.

«1 - O Tribunal de origem afirmou expressamente que «não se pode restringir a interpretação administrativa, estabelecida na IN 45/2010», dessa forma, nada obstante o afastamento das lides rurais por lapso temporal razoável, houve o cumprimento do período de carência, diante do retorno da segurada ao campo e a permanência até o momento do requerimento administrativo. 2 - No caso, o INSS recorrente, nas razões do recurso especial, não impugnou o aludido fundamento do acórdão reco

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