(DOC. VP 196.9734.7007.7600)
STJ. Recurso em habeas corpus. Associação criminosa, receptação qualificada e posse irregular de arma de fogo de uso permitido. Prisão preventiva. CPP, art. 312. Periculum libertatis. Motivação idônea. Excesso de prazo. Matéria não ventilada na origem. Supressão de instância. Recurso conhecido em parte e, nessa extensão, não provido.
«1 - A prisão preventiva possui natureza excepcional, sempre sujeita a reavaliação, de modo que a decisão judicial que a impõe ou a mantém, para compatibilizar-se com a presunção de não culpabilidade e com o Estado Democrático de Direito, deve ser suficientemente motivada, com indicação concreta das razões fáticas e jurídicas que justificam a cautela, nos termos do CPP, art. 312, CPP, art. 313 e CPP, art. 282, I e II, do Código de Processo Penal. 2 - São idôneos os motivos
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