(DOC. VP 196.9734.7002.6000)
STJ. Seguridade social. Processual civil e administrativo. Concurso público. Nomeação tardia. Servidor público. Indenização. Efeitos funcionais. Impossibilidade. Aposentadoria. Tempo de serviço ficto. Inviabilidade.
«1 - Na hipótese dos autos, extrai-se do acórdão vergastado que o entendimento do Tribunal de origem está em conformidade com a orientação do Superior Tribunal de Justiça de que candidatos aprovados em concurso público que tiveram suas nomeações tardiamente efetivadas não têm direito à indenização ou contagem de tempo para efeitos previdenciários. 2 - Na mesma linha, o Supremo Tribunal Federal fixou a tese, em repercussão geral, de que, na hipótese de posse em cargo públic
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